Rua Almirante Tamandaré, 150 - Parque Residencial Laranjeiras - Serra/ES
                                
                            
                            - (27) 3066-4035
PIS e COFINS – Diferimento da Contribuição – Contratos com Entes Públicos
A utilização deste tratamento tributário é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.
			
			Fonte: Blog Guia TributárioTags: tec -Link: http://guiatributario.net/2014/04/10/pis-e-cofins-diferimento-da-contribuicao-contratos-com-entes-publicos/		
		No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços à pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, a pessoa jurídica contratada pode diferir o pagamento das contribuições do PIS e da COFINS, excluindo da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida para adicioná-la à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento (Lei 9.718/1998, artigo 7º).
A utilização deste tratamento tributário é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.
