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GO - Sefaz indefere adesões ao Simples
Após o ingresso, as empresas devem continuar agindo dentro da lei para não serem desenquadradas do programa pelo fisco.
A Secretaria da Fazenda indeferiu 2.351  pedidos de adesão ao Simples Nacional nos dois primeiros meses deste ano  por falta de cadastros dos contribuintes ou por eles terem débito  inscrito na dívida ativa. O impedimento para a adesão das micros e  pequenas empresas novatas ao programa consta em lei federal. As empresas  têm prazo de 15 dias para legalizar a situação e renovar o pedido de  adesão em 2010.
Ingressar no Supersimples, que permite o pagamento simplificado e  reduzido de tributos desde 2007, é o sonho de muitas empresas abertas  recentemente. O problema é que elas precisam seguir as exigências da lei  complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.  Nela estão previstos o  cadastro estadual e a não inscrição de débito na dívida ativa.  O teto  para participar do Simples é ter faturamento anual de até R$ 1,8 milhão  em Goiás.
Após o ingresso, as empresas devem continuar agindo dentro da lei para  não serem desenquadradas do programa pelo fisco. A ocorrência, neste  caso, se dá com a venda sem emissão da nota fiscal, o não pagamento dos  tributos e a inscrição em dívida ativa.