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GO - Novos contribuintes vão emitir a NF-e
A Sefaz alerta os contribuintes no sentido de anteciparem os procedimentos necessários à implantação ou adequação de seus sistemas para evitar transtornos futuros
A partir de 1º de abril deste ano, mais  6.724 novos contribuintes goianos passarão emitir a Nota Fiscal  eletrônica (NF-e) conforme previsto pelo Protocolo ICMS 42 de 3 de julho  de 2009 que estabelece a obrigatoriedade de substituição do antigo  documento fiscal (modelo 1 ou 1-A) pelo critério de Classificação  Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados pelo protocolo.  Em Goiás, atualmente, 3.091 contribuintes já emitem a NF-e. Em todo o  país já são aproximadamente 800 milhões de documentos fiscais  eletrônicos autorizados, que em valores comercializados representam mais  de R$9,5 trilhões.
Com o objetivo de orientar os contribuintes goianos desta  obrigatoriedade, a Secretaria da Fazenda, através da Gerência de  Informações Econômico-Fiscais (Gief), estará disponibilizando para  consulta pública o nome de todos os contribuintes com obrigatoriedade de  emitir a NF-e, a partir de abril próximo. Também estarão com a  obrigatoriedade de emitir o novo documento fiscal os contribuintes  abrangidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007.
Consulta
A Sefaz alerta os contribuintes no sentido de anteciparem os  procedimentos necessários à implantação ou adequação de seus sistemas  para evitar transtornos futuros. Para realizar a consulta, o  contribuinte deverá ter em mãos o número de Inscrição Estadual e acessar  o sitio www.sefaz.go.gov.br, Portal NF-e, “Consulta Obrigatoriedade dos  Contribuintes Goianos”. O resultado da consulta mostrará se o  contribuinte está ou não dentre os obrigados a emitir o novo modelo de  nota fiscal. Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar  previamente, seu credenciamento no endereço: www.sefaz.go.gov.br, Portal  NF-e, no item “Credenciamento”, “Adesão de novas empresas”. 
Para que seja efetuado o credenciamento, o contribuinte deverá ter em  mãos o seu Certificado Digital. Este credenciamento poderá ser feito  antes mesmo da data de entrada em vigor desta obrigatoriedade, o que  permitirá ao contribuinte a realização de testes de sua aplicação no  ambiente próprio para esta finalidade. O acesso ao ambiente de produção  em que a NF-e será emitida com valor fiscal e validade jurídica em todo o  território nacional, também poderá ser antecipado, conforme interesse  do contribuinte.  
A Sefaz alerta ainda que, o contribuinte que estiver na obrigatoriedade  de emitir a NF-e, a partir de 1º de abril de 2010, fica impedido de  comercializar com a Nota Fiscal tradicional em papel, modelo 1 e 1-A.
No Portal Nacional da NF-e, www.nfe.fazenda .gov.br foi disponibilizado  para o pequeno contribuinte uma aplicação NF-e gratuita, com todas as  funcionalidades exigidas para a emissão do novo documento fiscal. Para  utilizá-la, basta o contribuinte realizar o download da aplicação.